CRPPDT

Coordenador Regional do Projeto Diretor de Turma - SEFOR
  1. Implantar o Projeto nas escolas de sua área de abrangência.
  2. Fazer um plano de ação para a implementação do Projeto e enviar uma cópia à Gestão Central.
  3. Capacitar os Professores Diretores de Turma, Diretores Escolares e os Coordenadores Escolares que acompanham os Professores Diretores de Turma, em cada escola.
  4. Organizar e acompanhar o Projeto nas Escolas.
  5. Planejar visitas às escolas, de acordo com a agenda das mesmas:
  • Na Semana Pedagógica.
  • Nas Reuniões de Pais e Representantes de Pais (sempre que possível).
  • Nas Reuniões Intercalares e Bimestrais (sempre que possível).
  • Quando solicitados pelos Professores Diretores de Turma.
  • Na avaliação construtiva do processo, entrevistando a comunidade educativa.
  1. Ser um orientador e moderador nas 1ªs Reuniões de cada escola.
  2. Ter prévio conhecimento do Projeto Político Pedagógico ou Plano de Ação de cada escola.
  3. Disponibilizar o seu e-mail para que os Professores Diretores de Turma daquela CREDE e SEFOR exponham as dúvidas ou dificuldades encontradas durante o processo.
  4. Verificar os dossiês de Direção de Turma das escolas durante suas visitas às mesmas.
  5. Verificar as atas da reunião intercalar e das reuniões bimestrais.
  6. Fazer entrevistas aos alunos sobre a sua satisfação, em relação ao projeto no momento da visita à escola.
  7. Verificar e registrar os pontos fortes e pontos fracos do projeto, no decorrer da sua vista na escola.
  8. Fazer encaminhamentos para melhorar, minimizar, ou solucionar problemas verificados no processo, através da negociação com os interessados.
  9. Ter conhecimento dos horários dos Professores Diretores de Turma nas horas propostas para esse fim (5 horas semanais).
  10. Fazer um relatório de visita com recomendações sobre a escola para a CREDE e SEFOR com cópia para a escola e para a Gestão Central.
  11. Pedir o relatório semestral do decorrer do projeto na escola ao coordenador de escolar (o coordenador que está acompanhando o projeto).
  12. Dar conhecimento deste relatório, para eventual consulta, aos membros da Supervisão e Superintendência, bem como Coordenador(a) da CREDE/SEFOR.
Observação: Os Coordenadores Regionais do Projeto também farão acompanhamento às Escolas de Educação Profissional.

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